Adquirir uma Casa em Portugal sendo estrangeiro

Para Comprar uma Casa em Portugal sendo estrangeiro é necessário compreender os documentos que deve avaliar antes de finalizar a compra, como firmar um contrato-promessa para o imóvel, como conseguir um Empréstimo Bancário, entre outros fatores relevantes.

Quem pode Comprar Casa em Portugal?

Qualquer pessoa pode adquirir um imóvel em Portugal, independentemente da sua nacionalidade.

A única obrigatoriedade é ter um número de contribuinte (NIF) válido em Portugal. O processo é ligeiramente mais facilitado para cidadãos da União Europeia, devido à liberdade de circulação de pessoas e capitais.

Efetuar o pedido do NIF não tem qualquer custo em Portugal e pode ser realizado por residentes e não residentes. Para tal, basta que os cidadãos estrangeiros apresentem um passaporte válido.

No caso de serem cidadãos comunitários, poderão também demonstrar um documento de identificação civil do respetivo país da União Europeia.

Se for um cidadão extracomunitário e não tiver residência em Portugal, poderá nomear um representante fiscal local, para o representar junto das autoridades fiscais portugueses.

Num processo em tudo semelhante àquele disponível aos cidadãos estrangeiros que queiram abrir uma empresa em Portugal.

Processo de conclusão de aquisição

A Aquisição de um Imóvel pode abranger muita documentação e burocracia, daí o processo passar muitas vezes por intermediários especializados. Neste sentido, saiba quais os documentos e informação a considerar.

Documentos importantes antes de comprar o imóvel

Antes de Comprar um Imóvel em Portugal, seja estrangeiro ou não, há certos documentos que convém avaliar para certificar que não tem nenhuma surpresa desagradável após finalizar a aquisição:

  • Ficha Técnica de Habitação;
  • Certidão de Teor;
  • Caderneta Predial do Imóvel;
  • Certificação Energética.
  • Ficha técnica de habitação

A Ficha Técnica de Habitação (FTH) inclui as características técnicas e funcionais de um prédio para fim habitacional. É possível pedir uma cópia na câmara municipal da localidade em causa.

A FTH é exigida para os prédios que tenham sido construídos ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

A Certidão de Teor de um edifício pode ser obtida numa Conservatória e possibilita validar o nome dos verdadeiros proprietários de um imóvel, composição e eventuais penhoras associadas.

Já a Caderneta Predial possibilita compreender o contexto fiscal do imóvel, como se tem o Imposto Municipal sobre Imóveis em dia. Pode ser solicitada num balcão das finanças, físico ou digital.

O certificado Energético analisa o desempenho de um edifício, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (muito pouco eficiente), sendo emitido por técnicos certificados pela Agência para a Energia.

Este certificado é obrigatório para qualquer imóvel colocado no mercado imobiliário, para venda ou arrendamento, sendo a responsabilidade de o obter do proprietário.

Informação que deve constar do contrato-promessa

O contrato-promessa é realizado antes da escritura definitiva, por norma quando existe um empréstimo bancário envolvido, ou outro componente pendente que necessita de ser concluído. Neste contrato as duas partes comprometem-se a assinar o contrato estabelecido caso certos requisitos sejam cumpridos.

No contrato devem constar as seguintes informações:

  • Valor acordado para a compra do imóvel e forma de pagamento;
  • Identificação detalhada do comprador e do vendedor;
  • Dados do imóvel, nomeadamente tipologia, localização e descrição predial, entre outros;
  • Valor do sinal ou adiantamento acordado (caso exista);
  • Prazo para a assinatura do contrato definitiva e eventuais consequência disso não acontecer como estipulado;
  • Alínea que refira que o imóvel é transacionado livre de quaisquer encargos não discriminados;
  • Licença de habitação ou construção.

Preços nas diferentes regiões

Lisboa é, por larga margem, a zona mais cara de Portugal para adquirir casa, com um preço médio de um imóvel nesta zona de 455.885 €, ou 2.787,11 € / m². Segue-se o Porto, Algarve e Funchal, com 299.328 € (1.527,88 € / m²), 421.255 € (2.081,24 € / m²) e 417.588 € (2.114,84 € / m²) de custo médio, respetivamente.

No extremo oposto, Portalegre, Guarda e Castelo Branco são as capitais de distrito com os imóveis mais baratos, onde o metro quadrado fica abaixo dos 700€.

Créditos Habitação a estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros podem obter um Empréstimo Bancário para adquirir imóveis em Portugal.

Contudo, a percentagem da compra para que a maioria dos bancos está disposta a financiar fica-se, por norma, pelos 70%, quando a operação é efetuada por cidadãos estrangeiros.

O endividamento não poderá ser superior a 30 ou 35% dos rendimentos do cidadão estrangeiro, na maioria dos casos. O prazo do crédito costuma ser de 5 a 40 anos.

Como a compra de imóvel pode dar direito a visto

Estrangeiros que comprem habitações de elevado valor em Portugal têm direito a uma autorização especial de residência.

Comprar um imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros em Portugal atribui aos cidadãos extracomunitários uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), também conhecida como “visto gold”.

Esta ARI possibilita também circular pelo espaço Schengen sem necessidade de visto e beneficiar do reagrupamento familiar.

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Fonte: SUPERCASA

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