Como declarar IRS após vender um Imóvel

O preenchimento do IRS é sempre um passo anual de extrema importância, relembrando que deve conter toda a informação sobre o percurso que efetuou nesse ano.

Se vendeu casa e quer saber se deve declarar o mesmo no IRS este artigo dar-lhe-á essas mesmas informações.

Para começar, sim, a venda do imóvel deve constar no IRS, mais precisamente nos anexos G1, quadro 5 – se o imóvel for anterior a 1989 – ou G, quadro 4 – se o mesmo for posterior a 1989. Se a venda tiver origem de partilhas, heranças ou parcelas, terá de preencher ambos os anexos.

As componentes de encargos extra também são contabilizados no IRS, tais como, despesas de melhorias no imóvel, certificados energéticos, IMT, imposto de selo ou até os custos com Mediação Imobiliária.

As mais-valias são calculadas com base no lucro que obteve na venda do imóvel, isto é, se vendeu a casa a um valor superior face ao que realmente vale em mercado e se não usou esse valor para a aquisição de uma nova habitação.

Em cálculo no IRS só 50% do valor é sujeito a imposto para no final se exercer todas as deduções aplicáveis.

Existem também exceções onde o imposto das mais-valias não existe, isto é, casas anteriores a 1989 ou situações em que o valor de lucro de vendas da casa é aplicado para a compra de outra com a mesma finalidade.

Posto isto, é importante na altura que vai preencher o seu IRS colocar no mesmo a venda da casa para que tudo corresponda à legalidade do processo.

Fonte: SUPERCASA

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