A garantia pública no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação, já entrou em vigor, dia 11 de julho de 2024 – Decreto-Lei n.º 44/2024 –, tendo o Executivo ainda de criar regulação específica. Uma medida que se destina a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, entre outros requisitos. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Ouvi recentemente nas notícias que os jovens que queiram comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado. Confirmam esta informação? Em caso afirmativo, como funciona essa garantia pública?

Confirmamos a questão que nos colocas. Desde 11 de julho que os jovens consumidores que pretendam comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado.

Esta medida faz parte de um pacote que o Governo anunciou em maio para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens.

Sobre o seu funcionamento, passamos a informar-te:

Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à instituição de crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito habitação própria e permanente.

Garantia pública no crédito da casa em Portugal
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Quais são os critérios a cumprir?

Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00 euros), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000 euros. Verifica se cumpres estes requisitos antes de agir.

Atenção! Só poderás usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.

Em termos práticos, esta medida permitir-te-á, caso cumpras todos os requisitos, aceder ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação.

Aproveitamos para esclarecer que a Deco lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) e que lhes permite uma poupança significativa.

Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública. A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens.

O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, ao qual a Deco vai estar atenta.

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