Quer vender um imóvel mas ainda tem o Crédito à Habitação sobre o mesmo? Nós explicamos-lhe o que deve fazer para terminar o contrato do crédito.
Comprar um imóvel através de Crédito à Habitação e, mais tarde, decidir vendê-lo é uma situação muito frequente. Neste caso, é apenas necessário garantir que a propriedade do imóvel passe para o comprador e se extinga a dívida. Nesses casos, o dinheiro para realizar o pagamento integral da dívida vai ser obtido através da venda do imóvel. Para rescindir o contrato referente ao crédito, vai precisar de uma documento chamado Distrate de Hipoteca. Explicamos-lhe a seguir em que consiste e como o deve solicitar.

– Como extinguir o Crédito à Habitação

Para dar seguimento à venda do imóvel e extinguir a sua dívida, vai precisar de pedir o distrate de hipoteca. Segundo o Banco de Portugal, o Distrate de Hipoteca é um “documento emitido pelo credor (instituição de crédito), quando a dívida relativa ao crédito à habitação garantido por hipoteca ou a outro crédito hipotecário se encontra totalmente paga pelo mutuário, permitindo o cancelamento do registo de hipoteca no Registo Predial”. Ou seja, é um documento que prova a dissolução do contrato de crédito à habitação.
No caso do cliente querer vender o imóvel mas o crédito à habitação ainda não se encontrar liquidado, então a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e deve-se extinguir a dívida. É então nesta fase que se tem que efetuar também o distrate de hipoteca. Depois, é necessário que o cliente vá a uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca. Isto é necessário pois, todos os créditos habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, que funciona como garantia real para a instituição bancária.

– Como pedir um distrate

Como o pedido de distrate deve ser feito aquando da nova hipoteca, então a obrigação do registo do cancelamento da sua hipoteca fica do lado do advogado/solicitador responsável pela nova escritura. Assim, cabe à pessoa que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário registar em 10 dias o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.
Contudo, se o distrate da hipoteca for necessário porque se pagou o crédito na totalidade, então cabe ao proprietário tratar do distrate.
Relembramos que, desde o dia 1 de janeiro de 2021, as instituições bancárias não podem cobrar comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida relativa ao crédito à habitação (distrate).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *