Tornas em caso de herança ou divórcio: o que são e como se aplicam?

Quando é necessário um acerto de contas nas partilhas de bens em processos de divórcio ou herança, as tornas vêm auxiliar esses processos, de forma a compensar as outras partes.

As tornas seguem procedimentos legais que é crucial compreender, quando falamos em partilha de património. Caso seja necessário efetuar ou receber esta compensação, é igualmente essencial considerar as obrigações fiscais que devem ser cumpridas. As tornas estão sempre associadas a bens imóveis, como por exemplo, casas, terrenos, obras de arte, entre outros).

 

Partilhas ou tornas: qual a diferença?

Tornas em casa de herança ou divórcio: o que são e como se aplicam?
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É importante começar por destacar que não deves confundir partilhas com tornas, porque existem diferenças entre os dois conceitos.

As Tornas são a retribuição monetária que, num processo de divórcio ou de herança, o beneficiário  compensa, de forma simbólica, o outro ou os outros envolvidos por ter ficado com bens imóveis de maior valor.

Por sua vez, quando falamos de partilhas referimo-nos à repartição igualitária de bens entre todas as partes. Para este efeito, avalia-se o bem imóvel e procede-se à sua divisão em partes iguais.

Tornas em caso de herança

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Na partilha de bens por herança, também pode ser necessário recorrer a tornas se uma das partes receber um valor superior à sua quota. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma distribuição igualitária de bens, entre irmãos, e um deles acaba por receber umimóvel de maior valor do que os outros.

Quando um dos herdeiros recebe uma parcela maior do que o devido, é obrigado a efetuar o pagamento de tornas aos demais herdeiros, geralmente em dinheiro.

Por exemplo: três irmãs herdam 600.000€ em obras de arte, duas possuem uma galeria e pretendem ficar com o espólio do seu falecido pai. A terceira irmã foi reembolsada com uma torna de 1000€, ou seja, a terceira irmã foi compensada de forma monetária, sobre os bens que o pai tinha em sua posse.

Tornas em caso de divórcio

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No caso de divórcio, os cônjuges têm a opção de fazer a divisão de bens através de um acordo de partilha ou, na ausência de consenso, recorrer ao processo de inventário.

Contudo, pode acontecer que um dos cônjuges receba ativos de maior valor do que o outro. Quando isso ocorre, a menos que o cônjuge prejudicado renuncie a esse direito, surge a necessidade de uma compensação, conhecida como “torna“.

Por exemplo: um casal divorcia-se e tem um bem imóvel, um dos cônjuges tem condições para continuar a pagar a prestação do mesmo. Decidem, de mútuo acordo, que quem fica com a casa dará uma compensação monetária (torna), ao outro.

Como são tributadas as tornas?

  • As tornas são rendimento para quem recebe a despesa e para quem paga;
  • Ambos têm que declarar a torna em IRS;
  • Quem recebe, é através do anexo G, quem paga, declara no anexo H;
  • As tornas estão sujeitas a IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), decretou o Estado em 2022;
  • Cada beneficiário vai pagar IMT pelo valor da diferença entre o que lhe cabia receber e o que realmente recebeu.

Renúncia de tornas: como se procede?

Quando há lugar a uma renúncia de torna, do ponto de vista fiscal, trata-se de uma doação que está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%. O pagamento desse valor é de responsabilidade da pessoa que recebeu a doação.

A renúncia de tornas pode ocorrer por diversas razões:

  • Como um acordo amigável entre as partes envolvidas, a fim de evitar litígios ou desentendimentos;
  • Por simples decisão pessoal de uma das partes, que pode não querer receber a compensação financeira.

É importante notar que a renúncia de tornas deve ser feita de forma voluntária e consciente, muitas vezes envolvendo a assinatura de documentos legais para formalizar a decisão. Antes de tomar qualquer decisão relacionada à renúncia de tornas, é aconselhável consultar um advogado.

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