Arrendamento acessível vai dar descontos fiscais a investidores

Os investidores imobiliários que apostem em arrendamento acessívelvão poder ter um desconto fiscal nos seus rendimentos em sede de IRS e IRC. Esta é uma proposta de lei do Governo de Montenegro, já enviada ao Parlamento, que tem como objetivo criar mais habitação a preços mais acessíveis às famílias.

Esta nova medida, que tem de passar pelo crivo dos deputados com assento parlamentar, vem incentivar o acesso ao mercado de capitais e espera-se que reforce a oferta de casas a preços acessíveis em Portugal. Trata-se de uma proposta de lei já deixada pelo Governo antecessor liderado por António Costa que apresenta agora algumas alterações, escreve o Público.

“Pretende-se criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias”, lê-se na proposta de lei do Governo entregue no Parlamento.

Mas como é que vai funcionar este novo incentivo ao arrendamento acessível? A ideia passa por dar descontos fiscais em sede de IRS aos particulares ou em sede de IRC no caso das empresas, relativamente aos “rendimentos auferidos por participantes e acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais” em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) dedicados ao imobiliário (como fundos ou sociedades de investimento imobiliário).

Investimento imobiliário em Portugal

Quais são os descontos fiscais por investir em renda acessível?

Assim, os investidores imobiliários (sejam particulares ou empresas) que apliquem capital em fundos imobiliários com aposta em arrendamento acessível vão ter alívio fiscal nos seus rendimentos. Esta redução fiscal em sede de IRS ou IRC será tanto maior quando mais elevada foi a opção do OCI pela renda acessível, segundo se lê na proposta:

  • OIC que destinem entre 5% e 10% do ativo à renda acessível:2,5% dos rendimentos dos participantes não serão considerados quando o Fisco fizer a conta ao imposto a pagar;
  • OCI que tiver mais de 10% até 15% dos ativos em arrendamento acessível: exclusão de tributação será sobre 5% dos rendimentos;
  • OCI com mais de 15% e até 25% do ativo em casas de renda acessível: aqui os investidores poderão ter isenções fiscais sobre 7,5% dos rendimentos;
  • OCI com mais de 25% dos ativos em arrendamento acessível:haverá isenção fiscal sobre 10% do total de ganhos.

Assim “o montante dos rendimentos auferidos por participantes ou acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais (…) é, para efeitos de IRS ou de IRC, igual à diferença entre o montante obtido e o montante correspondente à percentagem de exclusão”, esclarece a proposta. “Aos organismos de investimento coletivo que se enquadrem no último escalão é aplicável uma redução em 25% da taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo”, refere ainda.

Há critérios a cumprir pelos fundos imobiliários ….

Para usufruir destes descontos fiscais em sede de IRS ou IRC, há três critérios que devem ser tidos em conta, segundo o documento:

  • os OIC têm de ter sido constituídos (ou alterados nos seus documentos constitutivos) até 31 de dezembro de 2025;
  • o ativo dos OIC deve ser constituído em 5 % ou mais por imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis;
  • o equivalente a um mínimo de 5% dos imóveis em carteira destes fundos tem de ser objeto de contratos de arrendamento habitacional, com preços acessíveis.

 

 

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