Viver num condomínio – num prédio, por exemplo – e manter uma boa convivência e/ou relação com os vizinhos nem sempre é tarefa fácil. Como contrariar este cenário e promover a “paz” entre condóminos? A resposta a esta pergunta não é fácil de dar, mas há dicas que podem ajudar a promover comportamentos saudáveis para que as relações no condomínio sejam satisfatórias. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
A convivência entre os condóminos do meu prédio não é a melhor. É raro o dia em que não se levantam altercações ou conflitos. Alguns vizinhos nem sequer dirigem a palavra aos restantes. As relações no condomínio são mesmo difíceis e quase todos “fogem” à presença na reunião de condóminos. O que podemos fazer para melhor este ambiente?
Para que as relações no condomínio sejam satisfatórias, o ideal será proceder sempre de forma a evitar os problemas, porém tal nem sempre é possível.
Portanto, quando um condómino ultrapassa os limites, independentemente do tipo de situação (ruído, animais, obras, etc.), o vizinho visado deve informar o administrador do condomínio para que este possa tomar a iniciativa de falar com ele.
Primeiramente uma conversa, alertando para o problema ou até prejuízo que possa estar a causar e, caso não obtenha sucesso, recorrer à carta registada com aviso de receção. Contudo, se mesmo assim esse condómino insistir na má conduta ou infração poderão denunciá-lo às autoridades competentes.
Em caso de obras abusivas ou na falta delas, as câmaras são a primeira solução. Já nos casos de ruídos ou emissão de fumos e cheiros, deverão contactar a polícia e só depois recorrer às câmaras, à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou às respetivas direções regionais. Se a atuação destas entidades não for produtiva, ou se alguém sofrer danos materiais ou pessoais e quiser ser indemnizado, o melhor é colocar uma ação num julgado de paz ou em tribunal contra o vizinho infrator.
Como prevenir continua a ser o melhor remédio, o condomínio deve tentar criar regras que protejam os interesses de todos. Os condóminos podem elaborar um documento, que defina as regras de boa convivência em condomínio. Referimo-nos ao regulamento do condomínio que tem os seguintes objetivos:
- Operacionalizar a vida do condomínio, como seja como se processa o pagamento de coima em caso de não pagamento das quotas;
- Ajudar a resolver possíveis conflitos, decidindo, por exemplo, que em caso de litígio os condóminos comprometem-se a recorrer a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.
Fonte: DECO PROTESTE