Apoio ao arrendamento: quem poderá ter direito a rendas protegidas?

O apoio mensal até 200 euros para inquilinos com taxa de esforço elevada já foi aprovado pelo Governo. Em discussão continuam as propostas sobre contratos antigos acesso alargado ao Porta 65.

 

O Governo aprovou a 16 de março uma das medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em PortugalForam também aprovadas medidas de apoio ao crédito à habitação.

Entretanto, outras medidas de apoio ao arrendamento continuam em consulta pública até 24 de março. Depois da consulta pública, as medidas ainda têm de ser discutidas e podem sofrer alterações.

Mas, afinal, que apoios propõe o Governo para os arrendatários?

Apoio ao pagamento de rendas

Já foi aprovada a medida temporária que prevê atribuir um apoio mensal durante um período máximo de 60 meses (cinco anos) a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% (para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível).

O apoio corresponde à diferença entre a renda real e a renda que o inquilino teria com uma taxa de esforço de 35 por cento. No entanto, o apoio tem valor mínimo de 20 euros e máximo de 200 euros.

São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):

  • ser cidadão português, de Estado membro da União Europeia, ou detentor de título de residência válido em Portugal;
  • contrato de arrendamento para habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  • renda até ao limite definido no programa Porta 65;
  • rendimentos do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS;
  • taxa de esforço superior a 35 por cento.

Para definir a renda máxima admitida, estabelece-se a seguinte regra de tipologias:

  • as famílias até duas pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T2;
  • as famílias de três pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T3;
  • as famílias de quatro a seis pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T4;
  • as famílias com sete pessoas ou mais pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T5.

O valor do apoio é atribuído automaticamente, pelo que não é necessária a adesão dos beneficiários. O pagamento do apoio é feito pela Segurança Social e tem efeitos retroativos a janeiro de 2023.

No entanto, o apoio pode não manter o mesmo valor ao longo dos 60 meses. O apoio à renda pode diminuir a partir do segundo ano decrescer novamente a partir do quarto ano.

Enquanto, no primeiro ano, o apoio é calculado em função de uma taxa de esforço de 35%, já no segundo e terceiro anos, o mesmo cálculo aplica-se a uma taxa de esforço de 40 por cento. No quarto e quinto anos, o apoio à renda é calculado em função de uma taxa de esforço de 45 por cento.

Exemplo para família monoparental, com um filho, a viver num T2 em Loulé:
Rendimento mensal: 
1500 euros
Renda mensal: 700 euros
Taxa de esforço real: 47% (renda / rendimento)
Se a taxa de esforço fosse de 35%, esta família deveria suportar uma renda de 525 euros. Logo, está a suportar mais 175 euros do que seria recomendável. Esse é o valor do apoio a receber no primeiro ano.
Apoio no 1.º ano: 175 euros
No segundo e terceiro anos, o apoio é calculado em função da diferença entre a renda de 700 euros (real) e uma renda de 595 euros (que corresponderia a uma taxa de esforço de 40%).
Apoio no 2.º e 3.º anos: 105 euros
No quarto e quinto anos, o apoio é calculado em função da diferença entre a renda de 700 euros (real) e uma renda de 670 euros (que corresponderia a uma taxa de esforço de 45%).
Apoio no 4.º e 5.º anos: 30 euros

Porta 65+ para famílias vulneráveis

Ainda não foi aprovada, mas está em discussão a medida que prevê o alargamento das candidaturas ao programa Porta 65 (que até aqui estava disponível apenas para jovens) às famílias monoparentais ou aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20 por cento.

O apoio é concedido pelo prazo máximo de 60 meses (cinco anos). As candidaturas são feitas na plataforma já existente para o Porta 65-Jovem, dentro dos mesmos prazos.

Contratos anteriores a 1990 sem alterações

Ainda não foi aprovada, mas está em discussão a possibilidade de os inquilinos com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) poderem manter os seus contratos nas condições atuais, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

  • tenham idade superior a 65 anos;
  • ou tenham grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • ou tenham rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (53 200 euros em 2023)

Em compensação, os senhorios podem vir a beneficiar de isenção no pagamento do IMI destes imóveis e de isenção de IRS sobre as rendas recebidas. Está ainda prevista uma possível compensação pelo não-aumento das rendas destes imóveis, que o Governo tenciona regulamentar mais tarde. A DECO PROTESTE lamenta, aliás, que o detalhe das medidas de apoio apresentadas para inquilinos não tenha sido acompanhada de igual detalhe para as possíveis compensações dos senhorios, que foram anunciadas de forma demasiado vaga, sem qualquer forma de cálculo ou cenário exemplificativo.

Fonte: DecoProteste

 

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